Processo 177080/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 09/04/2003 13:47
Autuado em 09/04/2003 13:47
Relator ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Decisão Acórdão 1643/2007 da Segunda Câmara, de 23/11/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
07/11/2007 Acórdão   1643/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
07/11/2007 Acórdão   1643/ 2007 Aprovação com Ressalva ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

Partes
TipoNome
Interessado ANTONIO WANDSCHEER
Origem MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE

Juntadas
DataDescrição
08/03/2007 11:31 do Protocolo nº 92059/07
24/08/2006 09:15 do Protocolo nº 400490/06, referente solicitação de carga (fls. 83).
17/08/2005 10:19 do Protocolo nº 333675/05, referente documentos de fls.74 e 75.
01/06/2004 15:08 do Protocolo nº 230198/04, referente pedido de carga

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
23/11/2007 126 Acórdão nº 1643/2007
01/09/2006 64 Despacho Processual Diverso nº 2571/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
14/12/2007 08:52 DP Processo em remessa externa
13/12/2007 09:18 DP  
12/12/2007 09:49 DEX  
20/11/2007 11:20 S2C  
07/11/2007 16:54 DG  
11/09/2007 17:30 GCAML  
16/08/2007 13:00 SMPjTC Parecer nº 14215/2007 - aprovação com ressalva
13/02/2007 13:31 DAT Instrução nº 5188/2007 - Ementa: Regularidade das contas com ressalva.
12/02/2007 17:18 DP  
08/01/2007 10:22 GCAML  
04/09/2006 16:22 DAT Instrução nº 10309/2006 - Ementa: Concessão de contraditório ao Município. Irregularidade das contas.
29/08/2006 10:36 DP Processo em remessa externa
28/08/2006 18:00 DP  
24/08/2006 10:05 GCAML  
17/07/2006 10:44 DAT  
29/06/2006 10:48 GCAML  
27/06/2006 08:57 DP  
25/07/2005 15:21 DAT Instrução nº 4611/2006 - Ementa: CONCESSÃO DO CONTRADITÓRIO. Irregularidade das contas. Recolhimento de recursos ao Estado. Aplicação de multa. Inclusão no cadastro dos agentes públicos com contas irregulares. Encaminhamento de cópias ao Ministério Público Estadual.
23/03/2005 08:52 DP Processo em remessa externa
04/06/2004 15:06 DAT Informação nº 445/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94.
02/06/2004 11:34 DP Processo em remessa externa
01/06/2004 15:00 DG  
09/04/2003 13:47 DAT  

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